quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - MAIS UMA DE CONCURSO

(IVIN - 2023 - Prefeitura de Valença do Piauí - PI - Auxiliar de Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

A) Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.

B) Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.

C) A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.

D) Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.

E) A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


Gabarito: letra A. De fato, a ação da polícia, na situação hipotética apresentada, foi incorreta. Somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado (23 h) se ele fosse encontrado em flagrante delito.

Basicamente, as hipóteses de entrada legal na residência são:

1 Com o consentimento do morador (qualquer horário);

2 Mandado judicial (desde que executado durante o dia);

3 Flagrante delito (qualquer horário);

4 Prestar socorro (qualquer horário);

5 Desastre (qualquer horário). 

É o que dispõe a Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Dito isto, vejamos as outras afirmativas:

B) Errada. A polícia não agiu corretamente, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa apenas durante o dia.

C) Falsa, porque não é somente em caso de desastre ou prestação de socorro; temos também a hipótese de flagrante delito. 

D) Incorreta. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo estabelecendo que o poder de polícia permite às autoridades policiais ingressarem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.  

E) Falsa. Não existe na CF/1988 dispositivo dizendo que as prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo) O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica

A) na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.

B) no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

C) no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante. 

D) no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.     

Gabarito: opção B.  

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

(As imagens acima foram copiadas do link .)